
MÃES NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Se ganhou neném nos últimos 5 anos, cumprido requisitos na época do parto, pode receber o salário-maternidade.
DESEMPREGADAS

A gestante que trabalhou sem carteira assinada ou que foi dispensada pelo empregador, você pode receber o salário-maternidade.
DO LAR

A gestante que dedica todos os seus esforços em casa para a família, pode receber o salário-maternidade.
AUTÔNOMA/MEI

A profissional liberal, que desenvolve atividade por conta, pode receber até DOIS Salários-maternidade. A MEI, ainda que com os tributos atrasados, também pode receber.
TRABALHORA RURAL

A mulher do campo, agricultora, a lavradora, mesmo que sem carteira assinada, pode receber o benefício.
ADOÇÃO

Se adotou uma criança nos últimos 5 anos, pode ter direito ao salário-maternidade.
CASAIS HOMOAFETIVOS

Casais homoafetivos também podem ter direito ao salário-maternidade em situações de adoção ou outras hipóteses previstas em lei.
FALECIMENTO DA MÃE

Se a mãe faleceu, o genitor pode ter direito de receber o benefício, desde que cumpridos os requisitos legais.

O PEDIDO DEVE OBSERVAR PRAZOS
Cada caso é único, e o prazo para solicitar o salário-maternidade ao INSS pode variar conforme a sua situação. Não deixe seu direito "caducar".
O prazo para solicitar o salário-maternidade pode estar acabando. Não deixe seu direito expirar. Verifique sua situação o quanto antes e, se tiver direito, inicie o processo para receber o benefício do INSS.
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Cada situação possui características próprias. Realizamos uma avaliação criteriosa para definir a estratégia de defesa mais adequada ao seu caso.
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